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24 de Abril de 2024
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    TRT-MT: Lei que altera artigos 830 e 895 da CLT já está em vigor

    Já está em vigor a lei 11.925 que alterou a redação dos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando que cópias de documentos oferecidos para prova possam ser declaradas autênticas pelo próprio advogado. A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 17 de abril deste ano, tendo entrado em vigor 90 dias após a publicação. Confira a íntegra da Lei 11.925/2009: LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." (NR) "Art. 895. .................................................................... I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. ............................................................................." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

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