Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-MT: TRE aprova resolução que regulamenta novas eleições em Araguaínha e Novo Horizonte do

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (16), a Resolução nº 608 /09 que determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Araguaínha e Novo Horizonte do Norte.

    De acordo como o documento, a eleição nos dois municípios ocorrerá no dia 31 de maio de 2009, no período das 7h às 17 horas. A resolução fixa o calendário eleitoral e as normas que regulamentam o referido pleito.

    Confira a íntegra da Resolução nº 608 /09

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

    RESOLUÇAO Nº 608 /2009

    Dispõe sobre a realização de novas eleições majoritárias nos municípios de Araguainha (8ªZE) e Novo Horizonte do Norte (27ªZE)/MT.

    O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 , XXXIV , do Regimento Interno, art. 30 , IV e XVII do Código Eleitoral e;

    Considerando as decisões do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, proferidas nos autos dos Recursos Especiais nºs 34542 e 34791, que indeferiu, respectivamente, os registros de candidaturas aos cargos majoritários nos municípios de Araguainha e Novo Horizonte do Norte;

    Considerando, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral, através do julgamento da Consulta nº 1657/2008, decidiu que após a confirmação do indeferimento do registro de candidatura por aquela Corte Superior, poderá a Justiça Eleitoral realizar novas eleições.

    Considerando, finalmente, o comando imperativo para a realização de novas eleições exarado no artigo 224 do Código Eleitoral , e a necessidade de adequação dos prazos relativos ao processo eleitoral,

    RESOLVE:

    Art. 1º. Designar, para o dia 31 de maio de 2009, a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios de Araguainha e Novo Horizonte do Norte.

    Art. 2º. Fixar o calendário eleitoral e expedir as seguintes normas regulamentares dos referidos pleitos: I - Poderão participar destas eleições os partidos políticos que, até 31 de maio de 2008, tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Lei nº 9.504 /97, art. ). II Qualquer cidadão/ã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos de que cuidam esta Resolução, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Nos casos de necessária desincompatibilização, dada a excepcionalidade do caso, o pretenso candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária. III - Para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, os partidos deverão realizar convenções, entre os dias 23 a 26 de abril de 2009, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizados os já existentes, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n. 9.504 4/97, art. 7º º , caput). IV Poderão concorrer à convenção, como pretensos candidatos, os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 31 de maio de 2008 (Lei n. 9.504 /97, art. , caput). V No caso de formação de coligações, os partidos políticos integrantes deverão designar um Representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral, podendo ser indicados, ainda, até três delegados perante o juízo eleitoral. VI Os partidos políticos e as coligações poderão solicitar em Cartório, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentação específica, o registro de seus candidatos até às 19:00 horas do dia 27 de abril de 2009. No mesmo dia, sob pena de responsabilidade, o Chefe de Cartório afixará edital para ciência dos interessados, passando-se a correr o prazo de 02 (dois) dias para eventuais impugnações. VII Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19h do dia 28 de abril de 2009.

    VIII - Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe de Cartório, começará a correr, após a devida notificação através da fixação no átrio do Cartório Eleitoral, o prazo de 02 (dois) dias para contestação. Se a matéria não for somente de direito, e a prova requerida for relevante, serão designados os 02 (dois) dias seguintes para esse desiderato, devendo as testemunhas indicadas comparecerem independente de intimação. Encerrada esta fase, as partes e o Ministério Público poderão apresentar alegações no prazo comum de 02 (dois) dias, devendo o Juiz proferir decisão nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. IX - Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público, adotando-se, no que couber, à instrução da notícia de inelegibilidade, o procedimento previsto para a impugnação de registro. X - Não havendo impugnação, o Juiz decidirá o requerimento em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para eventual impugnação, cuja decisão será incontinenti apresentada em Cartório. XI O prazo para recurso contra a decisão do registro de candidatura será de 02 (dois) dias, contado da publicação em Cartório. Interposto recurso, a parte, notificada mediante a fixação de cópia do recurso no mural do Cartório, terá o prazo de 02 (dois) dias para oferecimento de contra-razões. Processado o recurso, os autos serão imediatamente remetidos ao TRE, pelo meio de transporte mais rápido, inclusive ao portador. XII No Tribunal Regional Eleitoral o recurso será protocolizado, automaticamente distribuído e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá o prazo de 02 (dois) dias para emissão de parecer. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que terá 02 (dois) dias, para apresentá-lo em mesa para julgamento, em sessão extraordinária, se for o caso, independente de publicação de pauta. XIII - Proclamado o resultado do julgamento, o Tribunal lavrará o respectivo acórdão, que será publicado em sessão, passando a correr dessa data o prazo de 2 (dois) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada, admitindo-se a respectiva transmissão por meio de fac-simile, dispensado o encaminhamento do texto original. XIV - A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 2 (dois) dias para a apresentação de contra-razões, notificado o recorrido, por fac-símile ou telegrama, no endereço indicado no pedido de registro, quando candidato, ou no de sua sede, quando partido político. XV - Apresentadas as contra-razões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, correndo as despesas do transporte, nesse último caso, por conta do recorrente. XVI Ficam mantidas a Junta Eleitoral e as Mesas Receptoras nomeadas para as eleições de 05 de outubro de 2008, facultado ao Juiz Eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias. XVII O corpo eleitoral para as eleições de que trata essa Resolução será formado pelos eleitores aptos a votar nas eleições de 05 de outubro de 2008. XVIII A propaganda eleitoral em geral somente será permitida a partir de 28 de abril de 2009.

    Art. 3º. Aplicar-se-ão a estas eleições, no que couber, as normas gerais previstas na Lei nº 9.504 /97 e nas demais normas que regularam o pleito municipal de 05 de outubro de 2008.

    Art. 4º. Os prazos fixados na presente Resolução transcorrerão na forma do artigo 16 da Lei Complementar nº 64 /90, com as reduções ora estabelecidas, em razão da excepcionalidade ora configurada.

    Art. 5º. Fica aprovado, para a eleição de que cuida esta Resolução, o calendário anexo.

    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Comunique-se o egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e nove.

    DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO

    Presidente do TRE/MT em Substituição Legal

    DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

    Vice-Presidente e Corregedor em Substituição Legal

    DR. YALE SABO MENDES

    JuIz Membro

    DRA. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR

    Juíza Membro

    DRA. ADVERCI RATES MENDES DE ABREU

    Juíza Membro

    DR. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES

    Juiz Membro

    DR.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

    Juiz Membro

    DR. THIAGO LEMOS DE ANDRADE

    Procurador Regional Eleitoral

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

    --------------------------------------------------------------------------------

    CALENDÁRIO ELEITORAL - ANEXO DA RESOLUÇAO TRE Nº 608 /2009

    Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Araguainha (8ª ZE) e Novo Horizonte do Norte (27ªZE) MT.

    MAIO - 2008

    31 de maio (sábado)

    (1 ano antes)

    Data limite para todos os partidos políticos que pretendam participar da eleições de 31 de maio de 2009, terem obtidos o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    Data limite para os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito terem requeridos a inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de Araguainha e Novo Horizonte do Norte, pertencentes a 8ª e 27ª Zonas Eleitorais, respectivamente;

    Data em que os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem estar com a filiação partidária deferida no âmbito partidário, se o estatuto do partido político não estabelecer prazo superior.

    ABRIL - 2009

    23 de abril quinta-feira

    (38 dias antes)

    Data a partir da qual é permitida a realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito;

    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

    24 de abril sexta-feira

    (37 dias antes)

    Data a partir da qual fica suspenso, nos Cartórios Eleitorais da 8ª e 27ª Zonas, o atendimento para alistamento e transferência de eleitores nos Municípios de Araguainha e Novo Horizonte do Norte, até a divulgação final do resultado da Eleição.

    26 de abril domingo

    (35 dias antes)

    Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito.

    27 de abril segunda-feira

    (34 dias antes)

    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:

    I transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    III veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    IV dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; VI divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

    Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição: I com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades de administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da justiça eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas;

    Último dia para apresentação no Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito;

    Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados o Cartório Eleitoral, bem como o setor de protocolo e a secretaria judiciária deste Regional em regime de plantão;

    28 de abril terça-feira

    (33 dias antes)

    Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos ou coligações não os (dezenove) tenham requerido;

    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral;

    Data a partir da qual os partidos políticos com candidatos registrados podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

    29 de abril quarta-feira

    (32 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 3 (três) dias após a escolha de seus candidatos em convenção;

    Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas;

    Último dia para indicação dos nomes das pessoas componentes da Junta Eleitoral.

    30 de abril quinta-feira

    (31 dias antes)

    Último dia para a publicação do nome completo de cada candidato registrado e cada variação de nome, em ordem alfabética e seguidos da respectiva legenda e número.

    MAIO -2009

    01 de maio sexta-feira

    (30 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 2 (dois) dias após a respectivaconstituiçãoo .

    04 de maio segunda-feira

    (27 dias antes)

    Último dia para o envio ao Tribunal Regional Eleitoral da relação dos componentes das Juntas Eleitorais.

    08 de maio sexta-feira

    (23 dias antes)

    Último dia para publicação dos membros da Juntas Eleitorais.

    10 de maio domingo

    (21 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral;

    Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

    11 de maio segunda-feira

    (20 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras;

    Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.

    12 de maio terça-feira

    (19 dias antes)

    Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras;

    Último dia para a designação da localização das seções eleitorais;

    Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados;

    Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.

    13 de maio quarta-feira

    (18 dias antes)

    Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras;

    Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição;

    15 de maio sexta-feira

    (16 dias antes)

    Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito;

    Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões;

    16 de maio sábado

    (15 dias antes)

    Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras;

    Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

    17 de maio domingo

    (14 dias antes)

    Ultimo dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos para fins de centralização e divulgação de dados;

    Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

    21 de maio quinta-feira

    (10 dias antes)

    Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação;

    Último dia para a realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas;

    Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.

    22 de maio sexta-feira

    (09 dias antes)

    Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.

    24 de maio domingo

    (07 dias antes)

    Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal e publicadas as respectivas decisões.

    26 de maio terça-feira

    (05 dias antes)

    Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    27 de maio quarta-feira

    (04 dias antes)

    Último dia para o Juiz Eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos do respectivo número;

    Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

    28 de maio quinta-feira

    (03 dias antes)

    Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

    Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas;

    Último dia para a realização de debates.

    29 de maio sexta-feira

    (02 dias antes)

    Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

    30 de maio sábado

    (01 dia antes)

    Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos;

    Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento;

    Data final para entrega de títulos eleitorais relativos à segunda via, inscrição e transferência de domicílio, desde que requeridos no prazo legal.

    DIA DA ELEIÇAO

    31 de maio domingo

    7 horas:

    Verificação e instalação da Seção

    7h às 7h30min:

    Emissão da "zerésima"

    8 horas:

    Início da votação

    17 horas:

    Encerramento da votação.

    Após as 17 horas:

    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

    JUNHO - 2009

    02 de junho terça-feira

    (02 dias após)

    Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral;

    Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos;

    Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora;

    Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

    Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.

    03 de junho quarta-feira

    (03 dias após)

    Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

    05 de junho sexta-feira

    (05 dias após)

    Data a partir da qual o Cartório Eleitoral, bem como a Seção de Protocolo e a Secretaria Judiciária não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

    08 de junho segunda-feira

    (8 dias após)

    Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.

    14 de junho domingo

    (14 dias após)

    Último dia para a diplomação dos eleitos.

    30 de junho terça-feira

    (30 dias após)

    Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso;

    Último dia para o mesário que faltou à votação de 08 de março de 2009, apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

    JULHO 2009

    30 de julho quinta-feira

    (60 dias após)

    Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de maio de 2009 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

    • Publicações1844
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-tre-aprova-resolucao-que-regulamenta-novas-eleicoes-em-araguainha-e-novo-horizonte-do/1006900

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)