Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF: Dia Mundial do Meio Ambiente: Supremo debate o tema em processos polêmicos

    Hoje se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, um tema recorrente no Supremo Tribunal Federal e que ainda voltará à pauta da Corte para grandes debates, como os julgamentos das ações que questionam as normas que proíbem a importação de pneus usados ou que tratam da proteção das cavernas brasileiras. Em decisões recentes, o STF se pronunciou sobre a demarcação de terras indígenas, com regras para a exploração dos meios naturais, e sobre o uso de amianto na construção civil. Atualmente tramitam no STF 376 processos que tratam especificamente de matéria ambiental, cujos assuntos mais comuns são: concessão ou revogação de licença ambiental, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético, danos à flora e fauna brasileiras, unidades de conservação da natureza, poluição, aplicação de multas ambientais, entre outros. Além disso, existem outras 164 ações que envolvem questões indígenas que, em geral, são afetadas tangencialmente pela questão meio ambiental, como o uso dos recursos naturais localizados em reservas ou áreas de preservação destinadas aos índios. A abrangência e a importância do tema levaram o Supremo a realizar uma audiência pública em junho do ano passado para debater o assunto com especialistas. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 que começou a ser julgada em 19 de março deste ano. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou contra a possibilidade de importação de pneus usados, salvo em alguns casos específicos como as exceções previstas com relação à importação pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul, e os casos em que há decisão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), que não estejam sendo questionadas judicialmente. Cavernas Também aguarda julgamento pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4218) ajuizada contra o Decreto6.6400 /2008, que trata da proteção das cavernas brasileiras. Em 27 de março deste ano, o ministro Eros Grau determinou o julgamento da ação em definitivo e diretamente pelo Plenário da Corte. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República sob a alegação de que os critérios de utilização de cavernas somente podem ser fixados por lei, e não por meio de decreto, conforme o parágrafo 3º do inciso III da Constituição Federal . Outro dispositivo constitucional violado seria o inciso IV do artigo 84 , que veda a edição autônoma de decretos. Código Florestal Aguarda decisão final do STF a ação que trata do Código Florestal. Em 1º de setembro de 2005, o Plenário decidiu manter a eficácia dos dispositivos do Código Florestal questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540 , proposta pela Procuradoria Geral da República. A ação contesta o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.166 /01 na parte em que alterou o artigo , parágrafos 1º , , , , , e do Código Florestal (Lei 4.771 /65). Esses dispositivos preveem a alteração ou supressão de vegetação de área de preservação permanente por meio de autorização dos órgãos ambientais do Poder Executivo. Raposa Serra do Sol e amianto Em 19 de março deste ano, o Plenário concluiu o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No julgamento da Petição 3388, o Tribunal decidiu que a terra indígena deve ter demarcação contínua e que os produtores de arroz que lá se encontravam deveriam deixar a região. Os ministros ainda impuseram 19 condições para firmar a ocupação da terra pelos índios de forma a manter a soberania nacional. Entre elas, a atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à FUNAI. Amianto Já em 22 de abril deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109 . Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contesta lei municipal de São Paulo que proíbe o uso do amianto na construção civil. O ministro Lewandowski fundamentou sua decisão no julgamento do Plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937) , no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com aConstituição Federall . Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008. O Supremo manteve por 7 votos a 3 a vigência da Lei paulista 12.684 /07, que proibiu o uso de qualquer produto que utilize o amianto no estado.

    • Publicações1844
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-dia-mundial-do-meio-ambiente-supremo-debate-o-tema-em-processos-polemicos/1232268

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)