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24 de Abril de 2024
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    MP-MT: MPE move ação pela prática de improbidade no fundo de previdência dos servidores de Co

    Após o recebimento de documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso noticiando a prática de atos de improbidade administrativa no tocante à gestão do Fundo Municipal de Previdência dos servidores do município de Cotriguaçu- (Previ-Cotri), o Ministério Público instaurou Inquérito Civil visando à apuração dos fatos, e nesta quinta-feira, 12 de março, ajuizou ação civil pública em face da diretora executiva do fundo, a qual, segundo prevê a legislação municipal, tinha as atribuições de ordenar despesas e de praticar os atos de administração e de gestão. Consta da ação que foram constatadas as seguintes irregularidades com relação às contas: contratação de servidora efetiva de município para exercer cumulativamente função pública, violando o artigo 37 , incisos XVI e XVII , da Constituição Federal , que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas; os gastos com a administração do fundo excederam os limites previstos no artigo 17 , parágrafo 3º , da Portaria nº 4.992 /99, expedida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social; realização de gastos com pessoal inseridos em dotação incorreta, infringindo o disposto na Lei nº 4.320 /64; e existência de cláusula em contrato que contraria o interesse público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-mt-mpe-move-acao-pela-pratica-de-improbidade-no-fundo-de-previdencia-dos-servidores-de-co/941441

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